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LC 125/22: sua empresa pode perder proteção jurídica

Entenda como juros altos, crédito restrito, agronegócio em risco, PMEs vulneráveis e a reforma tributária se conectam à nova lei e podem impactar diretamente sua Recuperação Judicial. Antecipe-se e fortaleça sua estrutura jurídica para não ser classificado como devedor contumaz. Entre em contato conosco agora e proteja sua empresa.

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Crise de Crédito

Prepare sua empresa para juros altos e crédito restrito. A prevenção jurídica é essencial para evitar medidas emergenciais.

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Agronegócio em risco

Volatilidade e pressão de custos exigem revisão contratual e proteção jurídica para operações e ativos.

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Reforma Tributária e RJ

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⚖️ Projeto de Lei do Devedor Contumaz (PLP 125/2022)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria regras específicas para identificação e tratamento do chamado devedor contumaz. O texto traz restrições relevantes, inclusive quanto ao acesso à recuperação judicial.

1. O que o projeto pretende?

O PLP busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota o não pagamento de tributos como modelo de negócio. Para estes, o projeto estabelece um regime jurídico mais rigoroso, com consequências administrativas, fiscais e penais.

2. Critérios de enquadramento como devedor contumaz

  • Âmbito Federal: Dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões e débitos superiores ao patrimônio conhecido.
  • Âmbitos Estadual e Municipal: Reiteração de débitos por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses, sem justificativa plausível.

3. Principais consequências do enquadramento

  • Restrição a parcelamentos especiais e programas de regularização.
  • Impedimento para participar de licitações e contratar com o Poder Público.
  • Vedação a regimes tributários favorecidos.
  • Rigor penal em casos de crimes tributários reiterados.
  • Limitações na Recuperação Judicial:
    • Impossibilidade de requerer RJ enquanto perdurar a condição de contumácia.
    • Conversão da RJ em falência, após processo próprio.
    • Baixa de CNPJ e inclusão em cadastro público específico.

4. Situação atual do projeto

Em 2026, o PLP 125/2022 já foi sancionado e encontra-se em plena vigência. Diversos entes federativos publicaram regulamentações complementares, e a PGFN passou a adotar medidas específicas para identificação e restrição de contribuintes enquadrados como devedores contumazes. Empresas em recuperação judicial ou com histórico de inadimplemento fiscal devem redobrar atenção às novas exigências legais.

5. Recomendações iniciais

  • Avaliar níveis de exposição com base nos critérios do projeto.
  • Reunir documentação que comprove boa-fé e regularidade.
  • Monitorar impactos em crédito, licitações e recuperação judicial.
Em resumo, a LC 125/2022 afeta toda a relação entre contribuintes e o Estado, indo além da Recuperação Judicial e alcançando tributação, fiscalização e gestão empresarial.

Oportunidades e ações preventivas

  • Assessoria jurídica especializada: indispensável para evitar enquadramento indevido.
  • Compliance tributário: investir em controles internos e auditorias fiscais.
  • Planejamento empresarial: alinhar estratégias com a nova legislação.

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[ A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta     ]

Rui Barbosa