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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria regras específicas para identificação e tratamento do chamado devedor contumaz. O texto traz restrições relevantes, inclusive quanto ao acesso à recuperação judicial.
O PLP busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota o não pagamento de tributos como modelo de negócio. Para estes, o projeto estabelece um regime jurídico mais rigoroso, com consequências administrativas, fiscais e penais.
Em 2026, o PLP 125/2022 já foi sancionado e encontra-se em plena vigência. Diversos entes federativos publicaram regulamentações complementares, e a PGFN passou a adotar medidas específicas para identificação e restrição de contribuintes enquadrados como devedores contumazes. Empresas em recuperação judicial ou com histórico de inadimplemento fiscal devem redobrar atenção às novas exigências legais.
Em resumo, a LC 125/2022 afeta toda a relação entre contribuintes e o Estado, indo além da Recuperação Judicial e alcançando tributação, fiscalização e gestão empresarial.
Rui Barbosa